A CIPA deverá ter o mandato de um ano, e ser assim constituída:
- Número igual de representantes do empregador e dos empregados;
- O presidente da CIPA deve ser designado pela empresa, dentre os membros por ela indicados;
- O vice-presidente da CIPA será escolhido pelos representantes dos empregados entre os titulares eleitos;
- O secretário da CIPA, e seu substituto, será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito como membro da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Principais atribuições à CIPA
Algumas atribuições serão designadas à CIPA (NR 5), entre elas:
- A elaboração do mapa de riscos;
- As realizações de inspeções de segurança nas áreas de trabalho;
- Promover anualmente, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
- A participação nas investigações de acidentes e doenças do trabalho;
- As realizações de campanhas de Prevenção da AIDS; entre outros.
Haverá reuniões ordinárias e extraordinárias a serem realizadas pela CIPA que serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local próprio e terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros, com as mesmas, no estabelecimento para ficar à disposição dos Agentes da Inspeção no Trabalho (AIT).
Os membros da CIPA, deverão ser treinados antes da posse, com exceção dos casos de primeiro mandato que deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias.
Concluindo
Desta forma vimos a fundamental importância da CIPA, segundo a NR 5 tratando-se de prevenção de acidentes. Caso ainda tenha alguma dúvida, comente em nosso post!